Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
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São modalidades únicas e simplificadas que substituem as licenças trifásicas (Prévia, Instalação e Operação). O projeto da LAS deve conter o diagnóstico ambiental com a caracterização geral do empreendimento e de seu entorno, bem como dos programas ambientais de monitoramento propostos. Já a LAC é feita de forma automática pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental do órgão licenciador. As atividades passiveis de LAS e LAC são:
- Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
- Industria e Transformação;
- Infraestrutura;
- Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
- Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e descontaminação;
- Serviços;
- Transporte de Resíduos.
Dentre as atividades passíveis de LAC e LAS existem parâmetros de enquadramento para cada uma delas, disponíveis no Anexo II e III do Decreto Estadual n° 695/2020, respectivamente.

Reflorestamento (LC, CPPF, PCS, PCF)
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Autorização de Queima Controlada (AQC)
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Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA)
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